quarta-feira, 12 de março de 2014

Assédio Moral

Possivelmente o assédio moral sempre tenha existido, mas foi só a partir dos anos 80 que começou a ser estudado pela medicina e pela psicologia, ao ponto de hoje não ter um país civilizado que não tenha alguma legislação sobre o assunto.
No Brasil, a cada ano mais denúncias vão surgindo, e estes índices só aumentam.


Assédio moral é a repetição continuada do ato de prejudicar, hostilizar ou humilhar um subordinado. Apenas o ato isolado de criticar o trabalho de um funcionário não constitui assédio, e faz parte da vida profissional. O inadmissível é a crítica ser feita sem base,  como insulto ou chacota, uma agressão psicológica de forma contínua.
Quando, por exemplo, é prática de um chefe ou de uma empresa apontar na frente da equipe os profissionais com rendimento aquém do esperado, e ainda por cima ridicularizando-os. Da mesma forma quando o chefe que faz isso 'sem testemunhas', na presença apenas do funcionário, ou telefona pra casa dele fazendo cobranças e ameaças.

"O objetivo do assédio moral pode ser aumentar a produtividade, forçar um empregado a pedir demissão para que a empresa não tenha que arcar com as verbas rescisórias ou evitar que alguém seja promovido", exemplifica a médica do trabalho Margarida Barreto, coordenadora da Rede Nacional de Combate ao Assédio Laboral e outras Manifestações de Violência no Trabalho.
Mas como ainda não existe uma lei federal específica, o Judiciário leva em conta a regra geral da Constituição, que trata do respeito à dignidade do ser humano.

Empresas e órgãos públicos já foram penalizados por dar "Troféu Tartaruga" ao funcionário, obrigar a latir, a rebolar, a deitar no caixão,  amassar recibo de salário de quem não atingiu a meta,  xingar os profissionais de feios, imbecis, ratos ... uma infinidade de práticas desmoralizantes.

O assédio moral pode ser dos seguintes tipos:


Quando ocorre particularmente entre funcionário e gestor, pode-se tentar uma conversa para esclarecer que não aceita o tratamento desrespeitoso e que está se sentindo agredido com a situação. Vale inclusive gravar esta conversa, "desde que não se trate de uma conversa alheia, mas da própria pessoa com seu gestor, a gravação é aceita pela Justiça", orienta a procuradora Renata Coelho Vieira, do Ministério Público do Trabalho em Campinas (SP).
Outro passo é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa, mas não basta somente fazer queixa, é necessário ter tudo documentado, fazer uma reclamação por escrito e guardar a cópia.
Mas quando o assédio é uma prática generalizada na empresa, o funcionário deve procurar ajuda externa, nas delegacias do Ministério do Trabalho e Emprego, nos sindicatos, ou no Ministério Público do Trabalho (onde a denúncia pode ser sigilosa, feita por telefone ou internet, depois será instaurado inquérito e possivelmente entrar com uma ação coletiva).

Para que se comprove o assédio moral,  é essencial guardar e-mails, memorandos, conversas gravadas e atestados médicos. Também pode-se fazer anotações pessoais sobre quem estava presente e testemunhou o constrangimento, com datas e horários - isso não tem valor legal, mas ajuda nos detalhes de um possível julgamento.

O assédio moral pode gerar desmotivação, queda na produtividade, além de uma série de problemas de saúde, causados pelas constantes humilhações e ameaças, gerando ansiedade até o ponto do profissional começar a somatizar, apresentando crises de náuseas, gastrite, problemas de sono, comer em excesso ou não comer nada, depressão e até crises de pânico.


Fontes: Revista Veja e site do jornalista Paulo Lopes.

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